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O CFQ já havia publicado, em janeiro de 2012, a Resolução n° 245, que designou aos registrados nos conselhos regionais a supervisão dos serviços de SST referentes à neutralização dos riscos, a emissão de laudos técnicos a respeito de áreas insalubres e de periculosidade, entre outras tarefas.
Complexidade
Segundo o Coordenador da Secretaria Jurídica do Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo, Lourival Batista Pereira, a nova resolução favorece os trabalhadores ao delimitar as atribuições dos técnicos, esclarecendo possíveis dúvidas.
“A cadeia produtiva química é muito ampla, todo trabalho ali é de grande complexidade. Por exemplo, na questão do PPRA na indústria química, se o técnico de segurança não tiver o domínio total dessa área pode se equivocar. Outro ponto é a avaliação ambiental, que deve ser feita por um profissional especializado no setor químico, não pode ficar somente sob a responsabilidade do técnico de segurança”, opina Pereira.