[Imagem: Stock.Xchng]
Em dezembro, o Conselho Federal de Química definiu e publicou atribuições referentes aos técnicos de Segurança do Trabalho atuantes no setor. As responsabilidades foram divulgadas por meio da Resolução Normativa n° 248, de 20 de dezembro de 2012. Elas envolvem o levantamento de dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade; envio de relatórios aos profissionais de nível superior; sugestão de medidas de segurança para minimizar riscos, e participação de planos de combate a incêndio e políticas de prevenção aos riscos químicos e doenças ocupacionais.

O CFQ já havia publicado, em janeiro de 2012, a Resolução n° 245, que designou aos registrados nos conselhos regionais a supervisão dos serviços de SST referentes à neutralização dos riscos, a emissão de laudos técnicos a respeito de áreas insalubres e de periculosidade, entre outras tarefas.

Complexidade

Segundo o Coordenador da Secretaria Jurídica do Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo, Lourival Batista Pereira, a nova resolução favorece os trabalhadores ao delimitar as atribuições dos técnicos, esclarecendo possíveis dúvidas.

“A cadeia produtiva química é muito ampla, todo trabalho ali é de grande complexidade. Por exemplo, na questão do PPRA na indústria química, se o técnico de segurança não tiver o domínio total dessa área pode se equivocar. Outro ponto é a avaliação ambiental, que deve ser feita por um profissional especializado no setor químico, não pode ficar somente sob a responsabilidade do técnico de segurança”, opina Pereira.
Fonte: Revista Proteção Fevereiro de 2013

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