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Com a publicação da Portaria MTE nº 2.546, de 14 de dezembro de 2011, o item 12 da NR 31 foi profundamente alterado. As mudanças começam pelo título – que passou de “Máquinas, equipamentos e implementos” para “Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas”.

Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do TEM, afirma que se trata de um item novo, mito mais completo e detalhado que o anterior. A ideia é “oferecer um instrumento mais eficaz na prevenção de acidentes com máquinas agrícolas e também tornar a sua aplicação nos locais de trabalho mais viável”, explica.

Segundo a auditoria da SRTE/RS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul), Aida Becker, “o objetivo da reformulação do texto é evitar os acidentes e prevenir doenças, além de desenvolver uma nova concepção de máquinas, uma nova geração de máquinas”. O item foi inspirado no Anexo 11 da NR 12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos, publicada em dezembro de 2010, e que teve o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) coordenado por Aida.

“O Anexo 11 da NR 12, que trata de máquinas agrícolas, foi discutido em conjunto com o item 12 da NR 31. A diferença é que a NR 31 aplica-se às relações de trabalho rurais, que são regidas pela Lei 5.889/73, e a NR 12 é de cumprimento obrigatório pelos fabricantes de máquinas. Na essência, é o mesmo texto, com algumas diferenças decorrentes do seu campo de aplicação”, diz Marinho.

De fábrica

O processo de reformulação do novo texto foi, como ocorre com as Normas Regulamentadoras, revisado por meio de discussão tripartite, envolvendo representantes de governo, empregadores e trabalhadores. Porém, contou ainda com a participação de representantes dos fabricantes de máquinas. “Eles ofereceram importante apoio técnico ao debate e se comprometeram com a implementação do disposto no texto final da Norma”, contou Marinho.

Este comprometimento é importante, uma vez que o subitem 31.12.2, por exemplo, aproxima as relações entre empregadores rurais e fabricantes do maquinário, determinando que “as proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos nesta Norma devem integrar as máquinas desde a sua fabricação, não podendo ser considerados item opcionais para quaisquer fins”.

O novo texto contou também com um acordo entre os participantes da CPNR (Comissão Permanente Nacional Rural), responsável pela discussão da Norma, fato que não havia ocorrido em 2005, quando a NR 31 foi publicada. Para Marinho, este fato representa “um grande avanço no processo de diálogo com o setor agrícola e também um salto de qualidade no conteúdo da Norma”.

“Vejo com bons olhos esta alteração, se for cumprida tanto pelos fabricantes como pelas empresas e trabalhadores, irá se tornar um elo entre todos”, avaliou Mário Márcio dos Santos, gerente de SST da Usina Guaíra, no interior de São Paulo, e presidente do GSO (Grupo de Saúde Ocupacional).

Santos acredita que as usinas agrícolas precisarão investir em proteção para se adaptarem às novas diretrizes. “A alteração da redação do item 31.12 da NR 31 afetou as usinas. Aquelas que já vinham descumprindo as normas terão mais dificuldades para sua adequação, uma vez que o grau de exigência aumentou. Sem dúvida, é um grande desafio”, prevê.

Informação

A alteração traz um detalhamento que visa fixar conceitos básicos de segurança quando se trata de máquinas agrícolas. “Como os profissionais têm certa dificuldade de acesso à informação, e, por uma questão cultural, não costumam pesquisar em NRs, resolvemos detalhar mais o texto, mesmo correndo o risco de a norma se tornar obsoleta em pouco tempo”, diz Aida, auditora da SRTE/RS. “Esse é o momento da informação. Então, trouxemos os conceitos que julgamos fundamentais, os mais relevantes, para que sejam fixados. Quando isso acontecer, vamos adaptando o que ficar obsoleto”, completa.

Outro propósito é dar mais transparência para a informação, uma vez que o item detalhado pode diminuir a margem para interpretações equivocadas. Aida acredita que, “quando se faz algo genérico, corresse o risco de cada pessoa entender o texto de forma diferente do que ficou estabelecido pela CPNR (Comissão Permanente Nacional Rural), responsável pela discussão da NR 31. Isso poderia trazer confusão, tanto para quem aplica quanto para quem fiscaliza a Norma”, justifica.
Fonte: Revista Proteção - Edição Fevereiro/2012

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