Mais higiene no trabalho

A Norma Regulamentadora sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho está em processo de mudança. Oficializada no Diário Oficial da União de 24 de maio, a consulta terá duração de 60 dias – ou seja, sugestões de alteração do texto foram recebidas até o dia nove de julho.

Uma das principais modificações foi a inclusão de um capítulo sobre Uniformes e Vestimentas de Trabalho. “A nomenclatura ‘vestimentas de trabalho’ não existia no texto original da norma. Essa vestimenta ficaria entre o uniforme tradicional e o EPI, seria um meio termo; seria mais que um uniforme e menos que um EPI”, afirma Clóvis Veloso de Queiroz Neto, coordenador de SST da CNI (Confederação Nacional da Indústria), e representante patronal pela indústria na CTPP.

Clóvis lembra que a proposta inicial em relação à norma era fazer apenas um enxugamento e simplificação de termos do documento original, publicado em 1993. No entanto, as discussões acabaram sendo estendidas, o que levou governo, trabalhadores e empregadores a seguir os trâmites para a revisão da norma.

Consenso

Segundo Plínio Pavão, responsável pela Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho da CNB (Confederação Nacional dos Bancários) e representante dos trabalhadores pela CUT na CTPP, foi necessário entrar num consenso sobre as vestimentas. “Um comissário de bordo, por exemplo, possui um uniforme. Porém, quando vai servir uma refeição, coloca por cima um avental. O uniforme é aquela roupa usada mais por uma questão de padronização, é basicamente um interesse da empresa. Já o avental não é uniforme, é uma peça de vestimenta para proteção da roupa. Apesar de não se tratar de um EPI”, explica.

Exemplos de vestimenta seriam, ainda, o macacão de um mecânico e o avental de um açougueiro, que necessitam de regulamentação para que sejam oferecidos por todas as empresas, protegendo  funcionários de sujidades e evitando que danifiquem as próprias roupas. “Embora não sejam EPIs, pois sua finalidade não é proteger contra acidente ou contaminação, existe o aspecto da SST, da higiene”, completa. Outras questões abordadas no novo texto são: atualização de medidas de construções e mobiliários, que devem acompanhar padrões comerciais; definição de dimensões para alojamentos e saídas de emergência.
Fonte: Revista Proteção - Julho/2012

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