Projeto prevê direito já existente

Proposta é de adicional de 20% aos trabalhadores que atuam a céu aberto

De autoria do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), o Projeto de Lei 3519/12 prevê o pagamento de um adicional de 20% sobre o salário aos trabalhadores que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar. Pelo PL, o adicional será pago sempre que não houver a opção pelo recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40%. A proposta ainda fixa a carga máxima de trabalho para esses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais; estabelece o direito ao descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados, não contados na jornada de trabalho e obriga os empregadores a disponibilizarem EPIs aos seus funcionários como, por exemplo, bloqueadores solares e vestuários fotoprotetores.

Segundo Gurgel, estas medidas ajudariam a diminuir os casos de câncer de pele, que correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País. O PL será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário.

Envolvimento

Apesar de se tratar de um projeto novo, o engenheiro de segurança Luís Carlos Paumgartten lembra que este adicional de insalubridade já está previsto na NR 15. “Nossos deputados ficam o tempo todo fazendo normas, mas não falam com as sociedades envolvidas com Segurança e Medicina do Trabalho. Infelizmente, eles não têm noção das leis que redigem, e fazem do Brasil, talvez o possuidor do maior emaranhado de leis trabalhistas do planeta. A maioria é esquecida ou nunca cumprida”, afirma. Ele cita o exemplo da radiação ionizante, mantida há anos pelo Ministério do Trabalho como insalubre e periculosa, em portarias diferentes e conflitantes. “O deputado quer tornar o trabalho a céu aberto, genericamente como insalubre em grau médio para efeito de adicional ao salário, e ainda com redução de jornada, e ainda com uso de EPIs. Lembremos que estamos há bastante tempo querendo que o MTE libere uma simples portaria considerando o creme com bloqueador solar e bloqueador de radiação ultravioleta B como EPI, mas nada é feito”, pontua Paumgartten.

Para ele, estes profissionais que exercem suas atividades laborais a céu aberto têm realmente de ser protegidos com cremes de proteção solar, vestimentas adequadas, chapéus de aba larga, capas de chuva, entre outros, mas a generalização é imprópria. “Novamente vemos que os formais e informais têm atendimento governamental diferente. Quando o PL fala em adicional, ele só está pensando nos formar, e não no ser humano trabalhador”, considera o engenheiro.
Fonte: Revista Proteção Setembro/2012

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